Os Peritos Oficiais de Natureza Criminal são profissionais de nível superior, admitidos através de concurso público e que possuem formação específica e vasto saber em determinada área do conhecimento útil para criminalística. Eles são responsáveis por:
I - praticar atos necessários aos procedimentos das perícias oficiais de natureza criminal, com a emissão dos respectivos laudos, quando requisitado pela autoridade policial, pelo Ministério Público, pelo Judiciário e por outras autoridades com poder de requisição previsto em lei;
II - executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciários, quando requisitado por autoridade competente;
III – realizar perícias em cenas de crime, analisar, selecionar, registrar, coletar e encaminhar os vestígios coletados para autoridade policial ou para setor apropriado para exames complementares, conforme seu entendimento;
IV – realizar perícias em instrumentos utilizados na prática de infrações penais, nos laboratórios de qualquer um dos institutos vinculado à Diretoria de Polícia Técnico-Científica;
V – realizar perícias especializadas para as quais recebeu orientação ou treinamento específico, caso necessário seja;
VI – efetuar trabalhos fotográficos, croquis e desenhos esquemáticos para compor os laudos periciais;
VII – exercer funções administrativas de natureza pericial na Diretoria Polícia Técnico-Científica e institutos a ela vinculados;
VIII – desenvolver e auxiliar no desenvolvimento de projetos da Polícia Técnico-Científica;
IX - presidir ou ser membro de comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, dentre outras previstas em lei ou em regulamentação de lei prévia que autorize, preferencialmente, preferencialmente na seara penal;
Além todas as atividades descritas acima, os peritos devem realizar as perícias para as quais sua formação acadêmica confira competência ou exclusividade legal;
O Departamento de Polícia Técnico-Científica da Policia Civil Estado do Piauí é composto pelos seguintes cargos, que possuem os requisitos mínimos para ingresso:
Perito Criminal
Formação de nível superior em biologia, contabilidade, economia, computação, análise de sistemas, engenharia civil, engenharia de agrimensura engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrônica, engenharia química, engenharia florestal, agronomia, medicina veterinária, física, farmácia, bioquímica, geologia, matemática, química, perícia criminal ou bacharelado em segurança pública.
Perito Médico-Legista
Formação de nível superior em medicina.
Perito Odonto-Legista
Formação de nível superior em odontologia.
|